Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023? Saiba se você está na lista.

Sob responsabilidade da Receita Federal, o Imposto de Renda 2023 vai cobrar uma taxa em cima dos ganhos do contribuinte que foram registrados ao longo de 2022. Isso inclui: uma nova propriedade, novo veículo, venda de bens, investimentos e tudo o que somou ganho para o brasileiro.

De uma forma mais objetiva, a declaração também funciona como uma maneira do governo federal controlar e observar o que tem sido gasto pelos brasileiros. Principalmente, no que se trata de sonegação de impostos.

Quem precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda?

  •  Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  •  Contribuintes com rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  •  Acionistas ou investidores da Bolsa de Valores;
  •  Residente do Brasil;
  •  Pessoas que obtiveram lucro província atividade Rural acima de R$ 142.798,50;
  •  Quem realizou transações comerciais acima de R$ 300.000.

Se colocarmos na prática, podemos classificar o Imposto de Renda 2023 como um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.

Outra pergunta que geralmente é feita com frequência entre os contribuintes da Receita Federal são sobre as faixas dissensão e de contribuição do Imposto de Renda. De acordo com o órgão as pessoas que obtiveram rendimentos mensais abaixo de R$ 1.903,98 não precisa entregar a declaração, isto é, são consideradas isentas e fazem parte da faixa 1. 

No Brasil, existe uma separação da tributação do Imposto de Renda entre pessoas físicas e jurídicas, por isso, há o IRPF e IRPJ. No caso do IR para pessoa física, devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Declaração de isenção de Imposto de Renda

Nessa forma de tributação, existem outras condições de saúde, que aparecem na Lei nº 7.713/88,
em que o cidadão pode estar isento do pagamento e declaração do imposto. São elas:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Para tirar todas as suas dúvidas e auxiliar na Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Físíca e Juríca você pode contar com o time de consultores da VSP Contabilidade.  Utilize um de nossos formulários de contato, ou  se preferir, envie uma mensagem para o nosso WhatsApp.