Uma manhã para conversar, tirar dúvidas e preparar as empresas para uma das mudanças trabalhistas mais importantes dos últimos anos.
Nesta segunda-feira, a VSP Contabilidade reuniu clientes em sua sede, na Taquara, em Duque de Caxias, para um encontro de orientação sobre a nova jornada de trabalho e a transição para o modelo 5×2.
Com um café oferecido aos empresários, a diretora Vanderleia S. Paula conduziu a conversa e apresentou os principais pontos das novas regras, esclarecendo dúvidas sobre jornada semanal, dias de descanso, salários, escalas e o período de adaptação das empresas.
O assunto ganhou ainda mais importância depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, que alterou as regras constitucionais relacionadas à duração semanal do trabalho e ao repouso dos trabalhadores.
Mas afinal, o que realmente muda?
De maneira simples, a escala 5×2 significa que o trabalhador exerce suas atividades durante cinco dias e possui dois dias de descanso.
Isso não significa necessariamente trabalhar de segunda a sexta-feira e descansar sábado e domingo.
Dependendo da atividade da empresa e da organização das escalas, os dias de trabalho e de descanso poderão ser distribuídos de outras formas.
A nova regra constitucional estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Portanto, em empresas que funcionam aos fins de semana, por exemplo, será possível organizar escalas diferentes, desde que sejam respeitadas as regras legais e, quando necessário, as convenções e acordos coletivos da categoria.
Não.
Esse é um dos pontos que mais têm causado dúvidas.
A Emenda Constitucional foi promulgada em 16 de outubro de 2026, mas estabeleceu um período de transição.
Isso significa que as empresas não precisam mudar todas as escalas de um dia para o outro.
A implementação será feita em etapas.
O Ministério do Trabalho informa que, após o período inicial de dois meses, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, juntamente com a garantia de dois dias de repouso semanal.
Posteriormente, a jornada máxima cairá para 40 horas semanais.
Portanto, neste momento, as empresas devem aproveitar o período para analisar contratos, escalas, horários e necessidades operacionais.
A mudança ocorrerá gradualmente.
Dois meses após a publicação da Emenda Constitucional, a jornada normal máxima passará para:
42 horas semanais.
Também entrará em vigor a garantia dos dois dias de repouso semanal remunerado.
Um ano depois do início dessa primeira redução, a jornada máxima chegará a:
40 horas semanais.
Essa transição foi criada justamente para permitir que as empresas reorganizem suas equipes, custos e escalas.
Não.
Esse é outro ponto fundamental.
A própria Emenda Constitucional determina que a redução da jornada deverá ocorrer sem redução salarial.
Isso vale tanto para o salário nominal quanto para os pisos salariais.
Em outras palavras, um empregado que tenha sua jornada reduzida em razão da nova regra não deverá sofrer uma redução proporcional do salário apenas porque trabalhará menos horas semanalmente.
A mudança vale também para os contratos de trabalho que já estão em vigor.
Não necessariamente.
A regra garante dois dias de repouso semanal, mas não determina que todas as empresas fechem aos sábados e domingos.
Um dos dias deverá ser preferencialmente o domingo.
Empresas de segmentos como comércio, alimentação, serviços, saúde, hotelaria, transporte e outras atividades que funcionam durante a semana inteira poderão precisar organizar escalas diferentes.
A legislação também permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam outras formas de organização.
Nessas situações, deverá ser preservada, em regra, a média de dois dias de repouso por semana dentro do mês, além das demais garantias previstas.
Existem atividades que possuem necessidades específicas.
Por isso, o novo texto constitucional prevê a possibilidade de acordos e convenções coletivas estabelecerem formas diferentes de organização da jornada.
Também poderão existir regras específicas para determinadas categorias ou atividades.
Isso significa que não é recomendável simplesmente copiar a escala utilizada por outra empresa.
Uma loja, uma transportadora, um escritório e uma empresa que funciona 24 horas podem ter necessidades completamente diferentes.
É necessário analisar:
o setor da empresa;
a categoria profissional dos empregados;
a convenção coletiva aplicável;
os horários de funcionamento;
os intervalos;
o descanso semanal;
as horas extras;
a quantidade de trabalhadores necessária em cada turno.
A nova regra não significa que uma pessoa que já trabalha 40 horas semanais automaticamente passará para 36 ou 38 horas.
A Emenda Constitucional determina que jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos não terão redução proporcional automática apenas em razão da mudança.
A garantia dos novos períodos de repouso, entretanto, deverá ser observada conforme as regras aplicáveis.
Esse foi um dos pontos especialmente importantes para os empresários presentes no encontro da VSP.
Pequenos negócios também precisarão observar as novas regras.
A própria Emenda Constitucional reconhece, porém, que a mudança poderá provocar impactos maiores sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem empregados.
Por isso, o texto permite que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias para ajudar esses negócios a se adaptar, desde que sejam observadas as condições legais.
Isso não significa que já exista uma dispensa automática das novas regras para pequenas empresas.
O empresário deve acompanhar a regulamentação e evitar decisões baseadas apenas em informações divulgadas nas redes sociais ou em mensagens recebidas por aplicativos.
Este é provavelmente o ponto mais importante para o empresário.
O momento atual deve ser usado para planejamento.
A empresa precisa conhecer sua realidade antes de alterar a escala dos funcionários.
Algumas perguntas ajudam nessa análise:
Quantos empregados trabalham atualmente em escala 6×1?
Quantas horas semanais cada funcionário cumpre?
A empresa funciona aos sábados e domingos?
Será necessário reorganizar turnos?
A convenção coletiva da categoria possui alguma regra específica?
A redução da jornada exigirá novas contratações?
Como ficará o controle de ponto?
Existem horas extras frequentes?
Os contratos e escalas precisarão ser atualizados?
Responder a essas questões antecipadamente reduz o risco de improvisos quando as novas regras começarem a produzir seus efeitos.
Nem todas as empresas seguem exatamente a mesma organização de jornada.
Dependendo da categoria, existem convenções e acordos coletivos que estabelecem regras específicas sobre horários, compensação, banco de horas, trabalho aos domingos e feriados e escalas diferenciadas.
Com a mudança constitucional, cláusulas incompatíveis com as novas regras perderão efeito após o período de transição previsto.
Por isso, uma empresa não deve analisar apenas a Constituição ou a CLT isoladamente.
Também é necessário verificar qual norma coletiva se aplica aos seus empregados.
Durante o encontro realizado na sede da VSP, a proposta foi justamente aproximar essas informações da realidade dos empresários.
Mudanças trabalhistas importantes costumam gerar muitas interpretações, dúvidas e até informações incorretas.
Para a diretora Vanderleia S. Paula, orientar o cliente antes que a mudança gere um problema faz parte de uma contabilidade que acompanha o dia a dia da empresa.
Mais do que saber que existe uma nova regra, o empresário precisa compreender quando ela passa a valer, como interfere em seu negócio e quais providências serão necessárias.
O café com os clientes realizado na sede da VSP, na Taquara, em Duque de Caxias, também reforça uma proposta que faz parte do relacionamento da contabilidade com os empresários atendidos pela empresa: criar espaços para orientação, troca de experiências e esclarecimento de dúvidas.
A legislação muda.
As empresas crescem.
Novas obrigações surgem.
E acompanhar essas transformações é fundamental para evitar problemas trabalhistas, tributários e financeiros.
Empresas que possuem funcionários e ainda têm dúvidas sobre a nova jornada devem começar desde já a avaliar suas escalas e condições específicas.
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